Regulamento do 2º Seminário de Extensão (pdf).
Retificação (pdf).
REGULAMENTO
2º SEMINÁRIO DE EXTENSÃO DO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
CAPÍTULO I
DO EVENTO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º O 2º Seminário de Extensão (Semex) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) constitui-se em espaço de formação profissional baseado na integração dos extensionistas e socialização dos programas e projetos de extensão realizados no âmbito da instituição em diálogo com as suas comunidades de abrangência.
Parágrafo único. O 2º Seminário de Extensão do IFRS terá como tema “O IFRS em diálogo com a comunidade: aproximando saberes, construindo cidadania”.
Art. 2º A Pró-reitoria de Extensão, por meio do 2º Semex, tem como objetivos:
I - oportunizar um espaço de integração entre os extensionistas dos câmpus, visando à reflexão sobre suas práticas;
II - promover a troca de saberes produzidos a partir da interação dialógica entre os extensionistas e a sociedade;
III - qualificar o processo educativo dos estudantes, complementando sua formação, a partir da vivência em momentos de debate e circulação do conhecimento; e
IV - divulgar as ações de extensão desenvolvidas pelos câmpus da instituição nas suas comunidades de abrangência.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO NO 2º SEMEX
Art. 3º Poderão submeter trabalhos, para fins de participação no 2° Semex:
I - os estudantes bolsistas de extensão do IFRS, das modalidades Bolsa de Extensão do Ensino Superior (BEES) e Bolsa de Extensão do Ensino Técnico (BEET), vinculados ao Edital PROEX/IFRS nº 278/2013 - Edital de Bolsas de Extensão 2014 e Edital PROEX/IFRS nº 014/2014 - Edital Complementar de Bolsas de Extensão 2014;
II - os estudantes bolsistas de extensão do IFRS, vinculados ao Edital MEC/SESu PROEXT 2014 - Programa de Extensão Universitária; e
III - os estudantes voluntários em programas ou projetos de extensão vinculados ao Edital PROEX/IFRS nº 277/2013 - Fluxo Contínuo 2014 e recomendados pela Comissão de Gerenciamento de Ações de Extensão (CGAE) do câmpus até a data de 30/04/2014.
Art. 4º Cada trabalho permitirá a inscrição de até 02 (dois) participantes, sendo 01 (um) estudante bolsista ou voluntário e o coordenador do respectivo programa ou projeto de extensão.
Parágrafo único. Na impossibilidade do coordenador do programa ou projeto de extensão participar do 2º Semex um servidor que integra a equipe de execução, devidamente cadastrado no referido programa ou projeto de extensão até a data de 21/07/2014, poderá realizar a inscrição no evento, na condição de substituto do coordenador, e acompanhar o estudante bolsista ou voluntário durante a realização do evento.
Art. 5° Todos os participantes do evento devem realizar a inscrição, conforme data estabelecida no cronograma do evento (Anexo I).
Art. 6º Todos os trabalhos deverão ser submetidos no formato resumo, observando as normas da Língua Portuguesa e orientações deste regulamento.
Art. 7º O acesso para inscrição e submissão de resumos estará disponível em http://semex.ifrs.edu.br, a partir da data estabelecida no cronograma do evento (Anexo I).
Art. 8º A submissão do resumo deverá ser realizada pelo estudante bolsista ou voluntário na condição de autor principal no momento de sua inscrição, de acordo com as normas estabelecidas no Capítulo III.
§1° Não será permitida a realização de alterações no resumo após o envio.
§2º É permitida a submissão de apenas 02 (dois) resumos por programa ou projeto de extensão, desde que tenham autor principal (primeiro autor) distintos.
§3º Em havendo a submissão de mais de 02 (dois) resumos por programa ou projeto de extensão, todos os resumos serão desclassificados.
Art. 9º A Comissão Organizadora não se responsabilizará por informações inconsistentes ou cadastradas incorretamente no preenchimento do formulário de inscrição ou no encaminhamento do resumo relacionado ao programa ou projeto de extensão.
CAPÍTULO III
DO RESUMO
Art. 10. No sistema online de submissão do resumo estarão disponíveis para preenchimento os campos: título do resumo, programa ou projeto de extensão a que se vincula, palavras-chave, autor principal, coordenador da ação, coautores, câmpus, área temática do trabalho e resumo.
§1º No campo de preenchimento dos autores deverá ser indicado como primeiro autor o nome do apresentador, sendo obrigatoriamente um estudante bolsista ou voluntário no programa ou projeto de extensão.
§2º O nome do coordenador do programa ou projeto de extensão deverá constar obrigatoriamente entre o nome dos autores.
§3º Poderão ser adicionados o nome de estudantes bolsistas ou voluntários e servidores que integram a equipe de execução do programa ou projeto de extensão, limitados ao número total de 06 (seis) autores, incluindo o autor principal e o coordenador da referida ação de extensão.
Art. 11. O resumo deverá ser escrito na forma de texto corrido, em único parágrafo, com 2000 a 3.000 (três mil) caracteres, sem recuo de parágrafo, sem tabulações, sem marcadores ou numeradores, sem timbre/logo, sem cabeçalho/rodapé, sem descrição das referências, sem inclusão de tabelas, equações, desenhos e figuras.
Art. 12. O resumo deve explicitar introdução, justificativa, objetivo(s), metodologia, resultados parciais ou finais e conclusões/considerações finais e perspectivas futuras.
CAPÍTULO IV
DA SELEÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 13. Os resumos inscritos para o 2º Semex serão avaliados pela Comissão de Seleção conforme os critérios do Formulário de Avaliação do Resumo (Anexo II).
Art. 14. Para fins da seleção dos trabalhos a Comissão de Seleção fará a classificação dos trabalhos em ordem decrescente, conforme pontuação atribuída ao resumo.
Parágrafo único. A lista de resumos homologados será publicada no sítio eletrônico do evento, conforme data estabelecida no cronograma deste regulamento (Anexo I).
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS
Art. 15. Os recursos quanto ao resultado preliminar dos resumos selecionados poderão ser interpostos, conforme o prazo estabelecido no cronograma (Anexo I), através de sistema online disponível no sítio eletrônico http://semex.ifrs.edu.br.
§1º O recurso deverá ser submetido pelo estudante bolsista ou voluntário que submeteu o resumo no momento de sua inscrição.
§2º O resultado do julgamento dos recursos serão encaminhados na data estabelecida no cronograma (Anexo I) em resposta ao e-mail que consta no pedido de recurso.
CAPÍTULO VI
DAS APRESENTAÇÕES
Art. 16. Todos os resumos selecionados serão apresentados na modalidade oral, cabendo ao estudante bolsista ou voluntário, autor principal do resumo, a devida apresentação.
Art. 17. As apresentações orais serão avaliadas conforme os critérios constantes no Formulário de Avaliação da Apresentação Oral, constante no Anexo III.
Art. 18. A sessão de apresentação oral será constituída por duas etapas, sendo:
I - Etapa 01: apresentações dos trabalhos pelos estudantes bolsistas ou voluntários, e;
II - Etapa 02: período para questionamentos pela Comissão de Avaliação e interação entre o público e apresentadores.
Parágrafo único. A participação do coordenador da ação será restrita à Etapa 02.
Art. 19. Os estudantes bolsistas e voluntários deverão observar as seguintes normas para a apresentação oral:
§1° Cada apresentação terá tempo máximo de 15 minutos.
§2° O apresentador deverá comparecer com antecedência de 30 minutos do início da sessão para entregar o arquivo contendo a sua apresentação.
§3° As informações contidas na apresentação são de responsabilidade do(s) autor(es) do trabalho.
§4° A apresentação deverá estar gravada em pendrive no formato ppt., pdf. ou em versão portátil elaborada no aplicativo Prezi para apresentação offline.
§5° Não serão aceitas apresentações enviadas por email.
§6° Recomenda-se revisar, previamente à apresentação, a integridade da gravação.
§7° A Comissão de Avaliação não se responsabilizará pela incompatibilidade do arquivo e da apresentação.
§8° Não será permitida troca de computador para apresentação do trabalho.
§9° O estudante bolsista ou voluntário deverá permanecer na sessão de apresentação do início ao fim das atividades.
Art. 20. Para a apresentação oral serão disponibilizados computador, contendo aplicativo Microsoft Office PowerPoint (versão/ano 2007) e Acrobat Reader, e projetor multimídia (Datashow).
Art. 21. A programação do evento, contendo horário/local das apresentações orais e demais atividades, será divulgada no sítio eletrônico do evento, conforme data estabelecida no cronograma (Anexo I).
§1° Os horários publicados na programação deverão ser cumpridos rigorosamente.
§2° Os apresentadores que não comparecerem nos horários/locais estabelecidos na programação do evento serão penalizados com a restituição dos valores relativos à sua hospedagem e alimentação no período do evento, bem como na avaliação da apresentação oral e na participação em outros eventos promovidos pela Pró-reitoria de Extensão.
§3° Não será permitida alteração de local/horário da apresentação oral, salvo decisão emitida pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO VII
DA CERTIFICAÇÃO
Art. 22. Os participantes do 2º Semex receberão certificado de participação no evento e, aos estudantes bolsistas e voluntários presentes no evento, também será concedido certificado de apresentação de trabalho oral.
Art. 23. Os certificados serão submetidos através do Sistema de Gestão de Certificados Eletrônicos diretamente ao e-mail informado no momento da inscrição, sendo responsabilidade dos interessados a impressão dos mesmos.
CAPÍTULO VIII
DOS DESTAQUES
Art. 24. A Comissão de Avaliação concederá destaque para os trabalhos apresentados na sessão oral para cada uma das Áreas Temáticas da Extensão, conforme abaixo especificado:
I - Comunicação;
II - Cultura;
III - Direitos Humanos e Justiça;
IV - Educação;
V - Meio ambiente;
VI - Saúde;
VII - Tecnologia e Produção; e
VIII - Trabalho.
CAPÍTULO IX
DO LOCAL DO EVENTO E DO DESLOCAMENTO
Art. 25. O 2° Semex será realizado no município de Bento Gonçalves, RS. O local do evento será divulgado no sítio eletrônico http://semex.ifrs.edu.br, tão logo seja definido.
Art. 26. O deslocamento dos participantes selecionados para participar do 2º Semex será de responsabilidade de cada câmpus.
CAPÍTULO X
DA HOSPEDAGEM E DA ALIMENTAÇÃO
Art. 27. Serão fornecidas hospedagem e alimentação para os estudantes bolsistas ou voluntários de extensão do IFRS, que tiverem seus resumos selecionados pela Comissão de Seleção para apresentação no 2º Semex.
Parágrafo único. Demais despesas realizadas no hotel ou fora dele são de responsabilidade do estudante bolsista ou voluntário.
Art. 28. Serão fornecidas hospedagem e 01 (uma) refeição diária para os coordenadores dos programas ou projetos de extensão ou seus substitutos, cujo resumo tenha sido selecionado pela Comissão de Seleção, que estiverem acompanhando o estudante bolsista ou voluntário.
Art. 29. Não receberão hospedagem os participantes provenientes do Câmpus Bento Gonçalves.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30. Cabe aos inscritos cumprir todas as disposições contidas neste regulamento ou em normas complementares do IFRS.
Art. 31. A não observância das normas estabelecidas neste regulamento poderá implicar prejuízo na avaliação dos trabalhos, bem como desclassificação dos mesmos.
Art. 32. A qualquer tempo este Regulamento poderá ser revogado, retificado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza.
Art. 33. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do 2º Semex.
ANEXO I
CRONOGRAMA
Etapa
Período
Publicação do Regulamento
21/07/2014
Inscrição dos participantes e submissão de resumos
22/07 a 17/08/2014
Seleção dos resumos
25 e 26/08/2014
Publicação preliminar dos resumos selecionados*
27/08/2014
Submissão de recursos
28/08/2014
Encaminhamento do resultado dos recursos
01/09/2014
Publicação final dos resumos selecionados*
Divulgação dos locais/horários das apresentações orais*
Até 10/10/2014
Realização do 2º Seminário de Extensão do IFRS
13 a 15/10/2014
* Informações divulgadas no sítio eletrônico do evento - http://semex.ifrs.edu.br.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO RESUMO
Título do resumo:
Câmpus:
Itens para avaliação
Estrutura e clareza do resumo
Nota
1. Observação das normas da Língua Portuguesa.
2. Elaboração do resumo seguindo as normas do evento.
3. Coerência entre o título e o resumo.
4. Introdução.
5. Justificativa.
6. Objetivos.
7. Metodologia.
8. Resultados obtidos.
9. Considerações finais e perspectivas futuras.
Atendimento às Diretrizes da Extensão
10. Envolvimento com a comunidade externa.
11. Promoção de transformação social.
12. Caráter interdisciplinar.
13. Indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão.
14. Impacto na formação do estudante.
Total
Não consta = 0; Muito ruim=1; Ruim = 2; Regular = 3; Bom = 4; Muito bom = 5.
Avaliadores: ______________________________________ Data:__/__/2014
______________________________________
( ) HOMOLOGADO ( ) NÃO-HOMOLOGADO
ANEXO III
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ORAL
Valor máximo
1. Coerência entre o tema, o(s) objetivo(s), e justificativa(s) da ação de extensão.
10
2. Descrição da metodologia de forma concisa e clara.
3. Síntese dos resultados (parciais/finais) e perspectivas futuras coerentes e relacionadas com os objetivos propostos.
4. Relevância social, público atendido e abrangência.
20
5. Clareza da apresentação, capacidade de síntese e adequação de linguagem.
6. Domínio do conteúdo apresentado.
7. Uso adequado de tópicos (gráficos, tabelas, quadros, fotos, figuras) visando auxiliar na estruturação do conteúdo trabalhado.
8. Distribuição adequada do conteúdo ao tempo disponível.
100
RETIFICAÇÃO
A Pró-reitoria de Extensão, em conformidade com o Art. 32º do Regulamento do 2º Seminário de Extensão (Semex) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), torna pública a retificação abaixo especificada:
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
§3º Poderão ser adicionados o nome de estudantes bolsistas ou voluntários e servidores que integram a equipe de execução do programa ou projeto de extensão, incluindo o autor principal e o coordenador da referida ação de extensão.
ANEXO I - CRONOGRAMA
22/07 a 01/09/2014
02/09/2014
03/09/2014
04/09/2014
15/09/2014
16/09/2014
E-mail: [email protected] | Telefone: (54) 3449-3300 Ramal: 336